Administrador Administrador
14/05/2021
Link copiado com sucesso!!!
É garantido para pessoas com deficiência a dedução do imposto ou, em alguns casos, até mesmo a isenção do imposto de renda. O direito é garantido na Lei nº 7.713/1988. Aqueles que recebem, além de pensão ou reforma, algum salário de trabalho, não estarão isentos.
São compatíveis com a dedução os gastos para a pessoa física ou para os dependentes a compra de:
Vale lembrar que é necessário, portanto, comprovar a partir da receita médica a necessidade da compra juntamente com a nota fiscal.
Estão incluídos na isenção do imposto de renda, de acordo com a Lei nº 7.713/1988, pessoas portadoras de:
Antes de mais nada, é necessário que a pessoa consiga um laudo pericial e deve ser feito no modelo oficial da Receita Federal, emitido por um médico oficial da União, seja do estados, do município ou Distrito Federal, seja do perito do INSS ou médico do SUS.
De acordo com o Ministério da Economia, pessoas com deficiência física ou mental possuem prioridade na liberação da restituição. Para usufruir do benefício é necessário que assinalem o campo na própria DIRPF, indicando a condição.
A liberação é feita baseada na ordem cronológica da entrega das declarações.